OS INFORMATIVOS:
AS TIRINHAS:
Agosto / 2006.
JAMANTA O DIARISTA.
JAMANTA E O CHEFE WINDOWS (MULTITAREFAS).
JAMANTA E O CRUEL DILEMA.
JAMANTA E O SECRETÁRIO FANTASMA.
Dezembro / 2006.
E... NAQUELA REUNIÃO DO CONSELHO.
E... NAQUELE DIA NA PRAÇA.
E... NAQUELA VIAGEM.
E... NAQUELE PLENÁRIO DA CÂMARA.
O GUIA DE CONVÊNIOS.
FRENTE VERSO
RPPS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
TABELA DE COMPARATIVO DA COMPETÊNCIA
DO COMPREV – CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR MUNICIPAL
Modelo do Ministério da Previdência de 01-12-2005 |
Lei Municipal Nº 3.954 Reestrutura RPPS em 22-12-2005 |
I- Estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS |
I- Estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS |
II- Apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS |
II- Apreciar e sugerir a proposta orçamentária do RPPS |
III- Organizar e definir a estrutura administrativa, financeira e técnica do FPS |
III- Sugerir em relação à estrutura administrativa, financeira e técnica do FPSM (FPS) |
IV- Conceber, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do RPPS |
IV- Acompanhar, avaliar e sugerir em relação à gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do RPPS |
V- Examinar e emitir parecer conclusivo sobre proposta de alteração da política previdenciária do Município |
V- Examinar e emitir parecer ? sobre proposta de alteração da política previdenciária do Município |
VI- Autorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros |
VI- Opinar sobre a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros |
VII- Autorizar a alienação de bens imóveis do patrimônio do FPS, observada a Legislação pertinente |
VII- Opinar sobre a alienação de bens imóveis e o gravame daqueles já integrantes do patrimônio do FPSM (FPS), observada a Legislação pertinente |
VIII- Aprovar a contratação de agentes financeiros, bem com a celebração de contratos, convênios e ajustes pelo FPS |
VIII- Opinar sobre a contratação de agentes financeiros, bem com a celebração de contratos, convênios e ajustes pelo FPSM (FPS) |
IX- Deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos |
IX- Opinar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos |
X- Adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do FPS |
X- Sugerir e adotar, quando de sua competência, as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do FPSM (FPS) |
XI- Acompanhar e fiscalizar a aplicação da Legislação pertinente ao RPPS |
XI- Acompanhar e fiscalizar a aplicação da Legislação pertinente ao RPPS |
XII- Manisfestar-se sobre a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas |
XII- Apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas |
XIII- Solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência |
XIII- Solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência |
XIV- Dirimir dúvidas quanta à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência |
XIV- Dirimir dúvidas quanta à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência |
XV- Garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS |
XV- Deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS (XVII) |
XVI- Manifestar-se em Projetos de Lei de acordos de composição de débitos previdenciários do Município com o RPPS |
XVI- Manifestar-se em Projetos de Lei de acordos de composição de débitos previdenciários do Município com o RPPS |
XVII- Deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS |
XVII- Deliberar quanto à utilização dos recursos da taxa de administração (XV ?) |
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XVIII- Na pessoa do presidente, em conjunto com o Prefeito ou Secretário com delegação de poderes expressa, autorizar as despesas e a movimentação das contas do FPSM (FPS) |
Obs. Isso aconteceu porque o presidente do SIMTO em exercício não era centralizador como apontado na enquete feita na época e por conta disso confiou nas informações que lhe eram dadas, dando conta que as mudanças feitas na lei em questão eram normais e sem nenhum dano ao servidor, o que não aconteceu.